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Dúvidas Frequentes

28/05/2017 às 16:49 - Informação

Dúvidas Frequentes

O que é Previdência Social?

A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

  

O que é RPPS?

 

Os regimes próprios são instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/98, que iniciou a regulamentação desses regimes. A partir da instituição do regime próprio, por lei, os servidores titulares de cargos efetivos são afastados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Este regime só vale para o servidor que ocupa um cargo efetivo ou função pública que seja estável pela CR/1988, os demais são obrigatoriamente assegurados do INSS.

 

Quais os benefícios assegurados pelo RPPS?

 

Os benefícios assegurados pelo RPPS são os mesmo assegurados pelo RGPS, ressalvadas as diferenças de regras instituídas pelos regimes.

 

O que é caráter contributivo e solidário?

 

O RPPS possui caráter contributivo e solidário, e tem a incumbência de gerir e pagar benefícios previdenciários, preservando o equilíbrio financeiro e atuarial.Caráter contributivo e solidário: é contributivo porque é custeado pelos servidores e pelo município, mediante contribuição social, e solidária porque as aposentadorias e pensões serão custeadas pelas contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas atuais e futuros.

 

O que é Cálculo Atuarial?

 

Método estatístico de cálculo e correção de aposentadorias e pensões, que leva em conta o valor e o tempo da contribuição, e a duração do beneficio estimado de acordo com a expectativa de vida media da população.

 

Quem são os beneficiários do RPPS?

 

São beneficiários do RPPS os segurados e seus dependentes. São segurados, os servidores ativos ocupantes de cargo efetivo e os aposentados.

 

Quem são os dependentes do segurado do RPPS?

 

O cônjuge, a companheira, o companheiro, os filhos não emancipados de qualquer condição, menores de 18 anos ou inválidos e os enteados ou menores tutelados não emancipados, menores de 18 anos, desde que comprovem dependência econômica do segurado. A inexistência dos dependentes do inciso I, os pais que comprovem dependência econômica do segurado.