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Sobre o Santa Helena Prev

A criação do Santa Helena Prev

Em 01 de abril de 2012 foi instituído o Fundo Especial da Previdência Social do município de Santa Helena de Goiás, o SANTAHELENAPREV, com a finalidade de assegurar aos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás e Câmara Municipal, benefícios indispensáveis para a sua qualidade de vida, como os Auxílios Doença, Salário Maternidade e Salário Família, além das aposentadorias por idade e/ou tempo de contribuição e pensões. Mas com a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o Instituto passou a assegurar apenas os benefícios de Aposentadorias e Pensões. 

 

O que é Previdência Social?

A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

 

Como funcionam os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS?

Os Regimes Próprios são instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/98, que iniciou a regulamentação desses regimes. A partir da instituição do regime próprio, por lei, os servidores titulares de cargos efetivos são afastados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Este regime só vale para o servidor que ocupa um cargo efetivo ou função pública que seja estável pela CR/1988, os demais são obrigatoriamente assegurados do INSS.

 

Quais os benefícios assegurados pelo RPPS? 

Hoje os RPPS asseguram os benefícios de Aposentadorias e Pensões.

  

Quem são os beneficiários do RPPS?

São beneficiários do RPPS os segurados e seus dependentes. São segurados, os servidores ativos ocupantes de cargo efetivo e os aposentados.

 

Quem são os dependentes do segurado do RPPS?

O cônjuge, a companheira, o companheiro, os filhos não emancipados de qualquer condição, menores de 18 anos ou inválidos e os enteados ou menores tutelados não emancipados, menores de 18 anos, desde que comprovem dependência econômica do segurado. A inexistência dos dependentes do inciso I, os pais que comprovem dependência econômica do segurado.