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Regras de Aposentadoria

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
(com proventos integrais - paridade)

 

HOMEM
60 anos de idade
35 anos de contribuição
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria

MULHER

55 anos de idade
30 anos de contribuição
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria
 

 

POR IDADE 
(proporcional à média)

 

HOMEM
65 anos de idade
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria

MULHER

60 anos de idade
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria
 

 

COMPULSÓRIA
(integral à média)

 

HOMEM
75 anos de idade
35 anos de contribuição 

MULHER

75 anos de idade
30 anos de contribuição
 

 

COMPULSÓRIA
(proporcional à média)

 

HOMEM
75 anos de idade 

MULHER

75 anos de idade
 

Regras para Aposentadoria de Servidores Públicos Municipais no Magistério

 Obs.: regra do magistério e somente para professores

 

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
(com proventos integrais - paridade)

 

HOMEM
55 anos de idade
30 anos de contribuição (somente no magistério)
20 de serviço público
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria 

MULHER

50 anos de idade
25 anos de contribuição (somente no magistério)
20 anos de serviço público
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria
 

 

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
(integral à média)

 

HOMEM
55 anos de idade
30 anos de contribuição (somente no magistério)
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo

 MULHER

50 anos de idade
25 anos de contribuição (somente no magistério)
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo