Atenção!
O SANTAHELENAPREV, por sua diretoria, CONVOCA, através do Decreto Municipal 300/2017, os servidores municipais concursados, empossados depois do dia 01/01/2016, e aposentados e pensionistas do Santahelenaprev, para comparecerem na sede o referido órgão, no prédio da Prefeitura Municipal, entre os dias 08 de Maio de 2017 e 19 de maio de 2017, para o CADASTRAMENTO ANUAL OBRIGATÓRIO.
Lembramos que não precisam comparecer aposentados e pensionistas do INSS, ainda que ex-servidores efetivos do Município de Santa Helena.
O Censo será realizado, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Para o Censo dos servidores ativos:
Obrigatórios
- Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
- CPF;
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
- Certidão de nascimento dos dependentes
- PASEP/PIS/NIT ;
- CPF dos dependentes;
- CTPS (Carteira de Trabalho);
Desejáveis
- Título de eleitor;
- Apostila de posse (portaria);
- Certidão de casamento;
- Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso.
II – Para o Censo dos pensionistas:
Obrigatórios
- Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
- CPF;
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses) ou na falta deste, declaração de residência;
Desejáveis
- Certidão de casamento e/ou nascimento;
- Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
- Número do CPF do instituidor da pensão
III – Para o Censo dos servidores aposentados:
Obrigatório
- Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;
- PASEP/PIS/NIT;
Desejáveis
- Título de eleitor;
- Ato de concessão e publicação da aposentadoria;
- CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;
- Certidão de casamento.
IV – Dos dependentes
Obrigatórios
- Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
Desejáveis
- Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido
- Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.