Estão abertas as inscrições para a votação do representante dos servidores ativos como Membro do Conselho de Previdência do SANTAHELENAPREV.
Para participar o interessado deverá ler a Portaria que regulamenta a votação e, caso cumpra os requisitos dispostos na legislação, acessar o banner ao final desta publicação para preencher o formulário de Inscrição.
Caso tenha lido o regulamento e constatado que você se enquadra nos requisitos legais para se tornar membro do Conselho de Previdência clique no botão a baixo para responder o Formulário de Inscrição.
No dia 13/07/2020 será disponibilizada uma plataforma com o nome dos inscritos para que todos os servidores efetivos interessados possam votar naquele que desejarem que seja seu representante.
A Lei 2605 de 22 de Dezembro de 2011 determina que:
Art. 87 - Compete ao CMP:
I - estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do Regime Próprio de Previdência Social de Santa Helena de Goiás;
II - apreciar e aprovar a proposta orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social de Santa Helena de Goiás;
III - conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira do SANTAHELENAPREV;
IV - examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
V - deliberar sobre a alienação ou gravame de bens integrantes do patrimônio imobiliário do SANTAHELENAPREV, sem prejuízo da satisfação das exigências legais pertinentes;
VI - criar, definir e regulamentar o Comitê de Investimento e o Comitê Fiscal, bem como, observando a legislação de regência, definir as diretrizes, regras relativas às suas atribuições específicas e a sua composição com membros escolhidos entre os
conselheiros;
VII - apreciar e aprovar, anualmente, os planos e programas de benefícios e custeio do regime de previdência, bem como a política anual de investimentos até o final de um exercício para valer para o exercício seguinte;
VIII - deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
IX - adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrente de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do SANTAHELENAPREV;
X - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social de Santa Helena de Goiás;
XI - apreciar a prestação de contas mensais, com apoio do Comitê Fiscal, anteriormente ao seu envio ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), aprovando-as ou não de acordo com o parecer sobre sua regularidade exarado pelo Comitê Fiscal de acordo com as normas gerais de contabilidade pública, devendo, se necessário for, contratar auditoria externa, a
custo do SANTAHELENAPREV;
XII - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência, utilizando para tanto os prestadores de serviços do SANTAHELENAPREV e na ausência destes indicando profissional capacitado com ônus para a unidade gestora;
XIII - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao Regime Próprio de Previdência Social de anta Helena de Goiás, nas matérias de sua competência; e
XIV - acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos do regime de previdência;
XV - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social de Santa Helena de Goiás.