TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
(com proventos integrais - paridade)
HOMEM
60 anos de idade
35 anos de contribuição
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria
MULHER
55 anos de idade
30 anos de contribuição
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria
POR IDADE
(proporcional à média)
HOMEM
65 anos de idade
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria
MULHER
60 anos de idade
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria
COMPULSÓRIA
(integral à média)
HOMEM
75 anos de idade
35 anos de contribuição
MULHER
75 anos de idade
30 anos de contribuição
COMPULSÓRIA
(proporcional à média)
HOMEM
75 anos de idade
MULHER
75 anos de idade
Regras para Aposentadoria de Servidores Públicos Municipais no Magistério
Obs.: regra do magistério e somente para professores
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
(com proventos integrais - paridade)
HOMEM
55 anos de idade
30 anos de contribuição (somente no magistério)
20 de serviço público
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria
MULHER
50 anos de idade
25 anos de contribuição (somente no magistério)
20 anos de serviço público
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
(integral à média)
HOMEM
55 anos de idade
30 anos de contribuição (somente no magistério)
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo
MULHER
50 anos de idade
25 anos de contribuição (somente no magistério)
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo